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O Instituto de Previdência Municipal de Lambari – PREVILAM, foi criado pela Lei Complementar Municipal Nº 008 de 26 de Maio de 2006 para garantir o futuro dos funcionários da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, custeando o pagamento dos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensões) aos seus segurados.


Antes de sua criação, os funcionários dos entes vinculados estavam descobertos de um regime de Previdência, obrigando a cada ente arcar, com receitas próprias, o pagamento dos benefícios previdenciários sem nenhuma contribuição dos servidores para custear tais pagamentos.


Quando foi criado o PREVILAM contou com um período de carência para pagamentos dos benefícios a título de formação de fundo, a qual fora prorrogada mais uma vez pela Lei 009 de 02/10/2007, passando assim o Instituto a arcar com o pagamento de aposentadorias e pensões a partir de Março de 2009.


Conforme a lei que o instituiu e a Emenda Constitucional Nº 20 e a Lei 9.717/98, que regulam o funcionamento dos RPPS (Regime Próprios de Previdência Social), o Instituto conta com 2% (dois por cento) das folhas dos seus segurados para garantir seu funcionamento e pagamento de suas despesas funcionais, chamada de Taxa Administrativa.


Funcionando hoje na Rua Dr. José dos Santos, 197, no centro de Lambari, é composto por 3 órgãos executivos, dois conselhos colegiados e um comitê de Investimentos.